terça-feira, 10 de junho de 2014

Justiça bloqueia bens de Servidores da Caixa de Previdência!

Promotoras pedem R$ 2,6 milhões para pagamento se réus forem condenados. Os funcionários denunciados teriam recebido ilegalmente gratificações para cargos de chefias.

A Justiça decidiu, no último dia 15, tornar indisponíveis os bens de sete funcionários da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, atendendo liminar (decisão provisória), dentro de uma ação civil pública de ressarcimento por supostos danos por ato ilícito. A ação foi promovida pelas promotoras de Justiça Mariana Ueshiba da Cruz Gouveia e Renata Caetano Pereira da Silva Fuga. Elas também solicitaram o bloqueio bancário on-line dos acusados.

A soma com multa chega a quase R$ 2,6 milhões e é para servir de garantia de pagamento caso os réus sejam condenados. Os acusados são um o ex-superintendente e mais seis funcionários ligados ao primeiro, cujos nomes foram preservados até que a Justiça decida pela condenação, ou não, dos envolvidos.

Segundo as promotoras, os funcionários denunciados teriam recebido ilegalmente gratificações para cargos de chefias, autorizadas, também de forma incorreta, pelo superintendente, por intermédio de uma resolução, na ordem de 50% sobre a remuneração de referência do cargo. Para obter o benefício, eles teriam se valido da lei municipal 1.844/90 que, conforme explicam, só prevê gratificação para servidores da Administração Direta (Prefeitura) e não para autarquias, como é o caso da Caixa.

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