Promotoras pedem R$ 2,6 milhões para pagamento se réus forem
condenados. Os funcionários denunciados teriam recebido ilegalmente
gratificações para cargos de chefias.
A Justiça decidiu, no último dia 15, tornar
indisponíveis os bens de sete funcionários da Caixa de Previdência dos
Servidores Municipais de Cubatão, atendendo liminar (decisão provisória),
dentro de uma ação civil pública de ressarcimento por supostos danos por ato ilícito.
A ação foi promovida pelas promotoras de Justiça Mariana Ueshiba da Cruz
Gouveia e Renata Caetano Pereira da Silva Fuga. Elas também solicitaram o
bloqueio bancário on-line dos acusados.
A soma com multa chega a quase R$ 2,6 milhões e é para servir
de garantia de pagamento caso os réus sejam condenados. Os acusados são um o
ex-superintendente e mais seis funcionários ligados ao primeiro, cujos nomes
foram preservados até que a Justiça decida pela condenação, ou não, dos
envolvidos.
Segundo as promotoras, os funcionários denunciados teriam
recebido ilegalmente gratificações para cargos de chefias, autorizadas, também
de forma incorreta, pelo superintendente, por intermédio de uma resolução, na
ordem de 50% sobre a remuneração de referência do cargo. Para obter o
benefício, eles teriam se valido da lei municipal 1.844/90 que, conforme
explicam, só prevê gratificação para servidores da Administração Direta
(Prefeitura) e não para autarquias, como é o caso da Caixa.
(Veja mais na página: http://www.diariodolitoral.com.br/conteudo/35820-justica-bloqueia-bens-de-servidores-da-caixa )
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